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Dispõe sobre autorização para instalação de placas indicativas nos portais das entradas da cidade, com os dizeres: “Sejam bem-vindos a Santa Rita do Passa Quatro - terra do compositor Zequinha de Abreu”.
LEI Nº 3.628, DE 08 DE JUNHO DE 2021 · edição 416
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Dispõe sobre autorização para instalação de placas indicativas nos portais das entradas da cidade, com os dizeres: “Sejam bem-vindos a Santa Rita do Passa Quatro - terra do compositor Zequinha de Abreu”. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a instalar placas indicativas em grande formato nos portais das entradas da cidade, com os dizeres: “Sejam bemvindos a Santa Rita do Passa Quatro - terra do compositor Zequinha de Abreu”. Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 08 de junho de 2021. Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quinta-feira, 10 de junho de 2021 Página 3 de 10Ano IV | Edição nº 416 MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL …