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Dispõe sobre reajuste do valor do vale alimentação instituído pela lei nº 2.304, de 23 de novembro de 1999.
ValorR$ 1.050
LEI Nº 4.193, DE 19 DE JANEIRO DE 2.026 · edição 1367
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MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - O Vale Alimentação, concedido aos funcionários e servidores municipais a título de "Prêmio Assiduidade", instituído pela Lei nº 2.304, de 23 de novembro de 1999, passa a ser no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de janeiro de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete