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Diário Oficial de 07/10/2025

  1. Leis Prefeitura · 07/10/2025

    A Lei nº 4.168, de 07/10/2025, proíbe acorrentar cães e gatos com correntes ou cordas e mantê-los em alojamentos inadequados. Se faltar outro meio de contenção, o animal pode ficar preso por pouco tempo a uma corrente do tipo "vaivém", com coleira adequada, abrigo, água e comida. Quem descumprir fica sujeito às sanções da Lei Federal nº 9.605/1998. resumo feito por IA

    O que muda: A lei define regras de cuidado com cães e gatos e quais punições valem para quem as descumprir.

    LEI Nº 4168, DE 07 OUTUBRO DE 2.025 · edição 1306

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre vedação do acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. São proibidos o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção destes animais em alojamentos inadequados.
Art. 2°. Para efeitos desta lei, considera-se:
I - Acorrentamento: meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra;
II - Alojamento inadequado: qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal.
Art. 3°. Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo "vaivém" ou similar, devendo o acorrentamento atender às seguintes disposições:
I - Ser temporário;
II - Permitir o deslocamento minimamente adequado do animal;
III - Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, não o submetendo a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores de qualquer tipo, pontiagudos ou não;
IV - Possibilitar ao animal abrigar-se do sol, da chuva e da exposiç…

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