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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências." ART. 1º - Fica o Poder Executivo Mu…
ValorR$ 1.683.691
LEI Nº 4.201, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 · edição 1367
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências." ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ nº 56.927.809/0001-18 , no valor de R$ 1.683.690,60 (Hum Milhão, Seiscentos e Oitenta e Três Mil, Seiscentos e Noventa Reais e Sessenta Centavos), em 12 (doze) parcelas, mensais, no valor de R$ 140.307,55 (Cento e Quarenta Mil, Trezentos e Sete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), destinadas a atender “despesas de custeio” para procedimentos de Média e Alta Complexidade – MAC. § 1º - O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º - O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto nº 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2024 e, suas alterações, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias oriundas do Ministério da Saúde – Fun…