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A diretora do Departamento Municipal de Educação, Luciana Terassi Froner, autorizou a instalação e o funcionamento da escola "IDE SCHOOL", para creche/maternal II (3 anos a 3 anos e 11 meses) e educação infantil (4 e 5 anos), na Estrada Vicinal Ângelo Roberto, s/nº, KM 14, zona rural, e homologou o Regimento Escolar para o ano letivo de 2026. Segundo o texto publicado, a portaria produz efeitos a partir de 05 de janeiro de 2025. resumo feito por IA
O que muda: A autorização permite que a escola funcione para crianças de 3 a 5 anos, sob supervisão do Departamento Municipal de Educação.
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DE CURSO E · edição 1356
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre Autorização de Curso Luciana Terassi Froner , Diretora do Departamento Municipal de Educação de Santa Rita do Passa Quatro, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 , e demais normas vigentes, à vista do que consta no pedido de credenciamento da Escola “IDE SCHOOL”, expede a presente Portaria: Artigo 1º – Fica autorizado a instalação e o funcionamento do Estabelecimento de Ensino “IDE SCHOOL”, CNPJ nº 58.686.339/0001-73 – Creche/Maternal II (3 anos e 3 anos e onze meses) e Educação Infantil (4 e 5 anos) e a homologação do Regimento Escolar para o ano letivo de 2026, mantido por Jesarela Gizotti de Moraes Daniel, RG omitido , CPF omitido , situado à Estrada Vicinal Ângelo Roberto, s/nº, KM 14 – Zona Rural, Santa Rita do Passa Quatro/SP. Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar e Plano Político Pedagógico. Artigo 3º – O Departamento Municipal de Educação de Ensino de Santa Rita do Passa Quatro, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de publicação , produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2025. Sa…