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Diário Oficial de 25/08/2023

  1. Leis Prefeitura · 25/08/2023

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO, e dá outras providências.

    ValorR$ 50.000

    LEI Nº 3.865, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 · edição 835

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO, e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO” , CNPJ nº 24.165.081/0001-48 , no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinados a “investimento” para a Entidade.
§ 1º O valor repassado é proveniente de Emenda Parlamentar nº 202330520004 – Programação nº 354750220230004 – GND 4 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Processo SEI nº 71000039201202340 – Ministério da Cidadania.
§ 2º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada.
§ 3º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017.
ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
ART. 3º - As despesas com a execução da pr…

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