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Dispõe sobre a criação do selo amigos dos animais.
LEI Nº 3.879, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 · edição 852
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Selo Municipal “Amigos dos Animais” no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro – SP, conforme Anexo I da presente Lei: Art. 2º - O selo será conferido às pessoas físicas ou jurídicas que efetivamente contribuírem e/ou desenvolverem iniciativas voltadas à proteção e bem-estar animal, devendo ser requerido junto ao setor de zoonoses do Município, que estabelecerá critérios de avaliação e concessão. Parágrafo Único - Por iniciativas de proteção entendese a atenção ao bem-estar, à saúde e cuidados com os animais, no tocante à doação de recursos financeiros, de bens e imóveis, de alimentação animal, de medicamentos, de procedimentos cirúrgicos e veterinários. Art. 3º - A concessão do Selo assegurará à pessoa física ou jurídica o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos, serviços e estabelecimentos comerciais. Parágrafo Único – O selo terá validade de 1 (um) ano, a partir da sua concessão, podendo ser prorrogado por igual período ou suspenso se houver interrupção das boas práticas de responsabilidade social animal ou situação que viole os direitos dos animais. Art. 4º - A análise, avaliação e concessão da distinção prevista nesta lei, será de competência do Setor de Zoonoses do município, com a…