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Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 358…
Leis · edição 654
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Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19) 3582-9042 E-mail: [email protected] www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá” “Art. 46. A pena de multa será aplicada de forma proporcional à infração, que será classificada em leve, grave e gravíssima, da seguinte forma: I – A infração prevista no art. 24 desta Lei será considerada LEVE e a multa será de 15 (quinze) UFESPs; II – A infração prevista no art. 18 desta Lei será considerada GRAVE e a multa será de 25 (vinte e cinco) UFESPs; III – As infrações previstas nos arts. 6º, 7º, 29 e 30 desta Lei serão consideradas GRAVÍSSIMAS e a multa será de 35 (trinta e cinco) UFESPs; § 1º A inadimplência da multa acarretará a conversão do débito em dívida ativa, respeitadas as previsões do Código Tributário Municipal e do Código Tributário Nacional;