-
Dispõe sobre o programa de lar temporário para aniamis apreendidos e abandonados no município de santa rita do passa
LEI Nº 3.878, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 · edição 852
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
QUATRO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa de “Lar Temporário” para os animais apreendidos e abandonados no Município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º - Os munícipes interessados em se inscreverem no programa deverão realizar seu cadastro no setor de zoonoses do município. Art. 3º - Os inscritos no programa que receberem animais em seus lares mediante seleção do programa “Lar Temporário”, terão prioridade nas campanhas de castração realizadas pelo município, bem como, prioridade no recebimento de insumos do Programa “Banco de Ração”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 26 de setembro de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 26 de setembro de 2023. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete