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ValorR$ 57.380
DECRETO Nº 2.993, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. · edição 348
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DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NOS DIAS 25, 26 E 27 DE DEZEMBRO DE 2020 E NOS DIAS 01, 02 E 03 DE JANEIRO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, EM SINTONIA COM AS DISPOSIÇÕES DO PLANO SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o avanço nos casos e a falta de leitos de UTI no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo anunciou o endurecimento da quarentena durante festas de final de ano para conter avanço da Covid-19 no Estado, DECRETA: Art. 1º. O funcionamento do comércio em geral com atendimento presencial de clientes, incluindo estabelecimentos prestadores de serviços, bares, restaurantes, lojas de departamento, galerias e estabelecimentos comerciais congêneres, fica expressamente proibido nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021. Parágrafo único. Excetuam-se das proibições estabelecidas no caput os serviços considerados essenciais, quais sejam, farmácias, padarias, mercados e supermercados, postos de combustível e hotéis, pousadas e congêneres, que poderão manter funcionamento mediante respeito aos protocolos sanitários vigentes. Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas no Decreto nº 2.970, de 11 de setembro de 2020, reforçando-se, na ocasião, os protocolos de segurança e distanciamento social. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, cumpra-se e dê-se ampla publicidade ao presente. Santa Rita do Pa…