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Dispõe sobre a implantação e desenvolvimento do Programa Jovens Empreendedores – Primeiros Passos – SEBRAE/SP no Sistema Municipal de Ensino de Santa Rita do Passa Quatro, Cidade Poema de Estado de São Paulo, e das outras providências.
LEI Nº 4.045, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. · edição 1081
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Dispõe sobre a implantação e desenvolvimento do Programa Jovens Empreendedores – Primeiros Passos – SEBRAE/SP no Sistema Municipal de Ensino de Santa Rita do Passa Quatro, Cidade Poema de Estado de São Paulo, e das outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e da prática social. Parágrafo 1º - A aprendizagem e o desenvolvimento de características empreendedoras favorecem o protagonismo do aluno que gera motivação, persistência, comprometimento e iniciativa, rompendo limites aparentemente impostos pela vida. Parágrafo 2º - O empreendedorismo escolar é o fator de cidadania, que desenvolve a capacidade individual de empreender, buscando soluções inovadoras para problemas pessoais e coletivos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar e desenvolver o Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), DO Estado de São Paulo, destinado a crianças de 06 a 14 anos na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único – O Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos será desenvolvido no ensino fundamental das escolas municipais. Art. 3º - O Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos funcionará como projeto d…