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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.472, DE 19 DE JUNHO DE 2019 · edição 160
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“Autoriza as organizações da sociedade civil a remunerar servidor público na forma do inciso II do art. 45 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em decorrência de termos de colaboração ou de fomento celebrados com o Município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam as organizações da sociedade civil, quando do repasse de recursos decorrentes de termos de colaboração ou de fomento previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrados com o Município de Santa Rita do Passa Quatro, autorizadas a remunerar servidor público por elas contratado, desde que haja compatibilidade de horários e afinidade com o Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Ano II | Edição nº 160 Página 5 de 9 plano de trabalho respectivo, nas hipóteses previst…