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Dispõe sobre o fornecimento de Vale-Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências.
ValorR$ 1.000
LEI Nº 4.093, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1158
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Dispõe sobre o fornecimento de Vale-Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° – Fica o Poder Legislativo autorizado a fornecer Vale-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, estatutário efetivos e comissionado. § 1°- O benefício estabelecido no caput não abrange os servidores inativos, aposentados e pensionistas. § 2° - O vale-alimentação terá seus valores atualizados, através de ato privativo da Mesa Diretora, regulamentado através de norma específica. Art. 2°- O valor do vale-alimentação, previsto na presente Lei, será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês. Parágrafo único - Nos casos de admissão ou demissão, o valor do vale-alimentação será proporcional aos dias trabalhados durante o mês. Art. 3°- O benefício previsto na presente Lei não será devido aos servidores: I – Se o servidor for cedido para outro órgão público, exceto se houver lei específica; II – Pelo período que estiver suspenso pelo cumprimento de pena disciplinar; III – Recluso e; IV - Por faltas injustificadas na proporção de dias em que ocorrerem. Parágrafo único. Serão considerados em atividade os servidores que estivem em afastamento por férias, licen…