-
Parágrafo único. Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuares no órgão, sem prejuízo da remuneração d…
Publicação · edição 143
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Parágrafo único. Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuares no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares. “Art. 43. ........................................