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Dispõe sobre alteração nas leis complementares nº. 167 de 13 de junho de 2022 e 168 de 13 de junho
ValorR$ 3.242
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 19 DE JANEIRO DE 2.026 · edição 1367
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DE 2022, PARA FINS DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº. 167 de 13 de junho de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde fica fixado no valor 02 (dois) salários mínimos federais mensais, no montante de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, devendo todos os benefícios ser calculados sobre ele. Art. 2º - Altera o Art. 3º da Lei Complementar nº. 168 de 13 de junho de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. O piso salarial profissional municipal dos Agentes de Combate às Endemias e os respectivos supervisores, ambos cadastrados pelo gestor do Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), fica fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, devendo todos os benefícios serem calculados sobre ele.” Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. …