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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
Publicação · edição 143
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Parágrafo único. O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta seu membro de responder pelas obrigações funcionais e administrativas junto ao órgão ao qual está vinculado, conforme previsão legal.” Art. 3.º Ficam revogados os incisos VI e IX do art. 24 e o §5º e incisos do art. 24 da Lei nº 2.599, de 18 de julho de 2005. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 30 de abril de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 30 de abril de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE LEI Nº 3.462, DE 30 DE ABRIL DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.” LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, CNPJ n.º 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 123.972,24 (Cento e vinte e três mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, destinadas a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção …