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A Lei nº 4.238, de 19/05/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro remanejado entre itens do orçamento) de R$ 270.000,00 para o Fundo Municipal de Educação (R$ 170.000,00) e o Departamento Administrativo (R$ 100.000,00), em serviços de terceiros. O dinheiro vem do corte de R$ 170.000,00 em material de consumo do Transporte Escolar, de R$ 50.000,00 em serviços de terceiros e de R$ 50.000,00 do aporte para cobrir o déficit atuarial (verba da previdência dos servidores). Segundo a lei, o dinheiro serve para pagar a empresa responsável pelos estagiários que atuam nos departamentos de Educação e Administrativo. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro é para pagar a empresa responsável pelos estagiários da Educação e do Departamento Administrativo.
ValorR$ 270.000
LEI Nº 4.238 DE 19 DE MAIO DE 2.026 · edição 1437
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Educação e Departamento Administrativo, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.10 3.3.90.39-01 Outros serviços terceiros – PJ (omitido).2009 210.000 170.000,00 02.02.10 3.3.90.39-01 Outros serviços terceiros – PJ (omitido).2007 110.000 100.000,00 T O T A L =========================> 270.000,00 Parágrafo único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Despesa com pagamento da empresa responsável pelos estagiários que atuam no Departamento de Educação e Departamento Administrativo. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) resultantes de anulação total ou parcial de dotações orç…