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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.613, DE 23 DE ABRIL DE 2021 · edição 397
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Santa Rita do Passa Quatro - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade do Departamento Municipal de Turismo. Parágrafo único – O Departamento Municipal de Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR adotarão ações comuns no sentido de: I - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; II - aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente. Art. 2° - O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR será constituído por: I - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais para eventos de cunho turístico; II - rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, decorrentes de ações promovidas pelo Conselho Municipal de Turismo. III - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; IV - doações de pessoas f…