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Fixa o Valor de Referência e dá outras providências.
ValorR$ 143
DECRETO Nº 3.129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 · edição 516
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Fixa o Valor de Referência e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art.97 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO a imposição estabelecida pela Lei de Município de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Responsabilidade Fiscal no sentido de se atualizar o valor monetário de tributos; CONSIDERANDO que o índice inflacionário dos últimos 12 meses alcançou o percentual de 10,96%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, DECRETA: ART.1º - O valor que servirá de base para aplicação do indexador de tributos e taxas, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1952 de 27/12/1991, e posteriores alterações, passa a ser de R$ 143,28 (cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos). ART.2º - Os microempreendedores individuais (MEI) ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme a Lei federal nº 123/2016. ART.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura…