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O Decreto nº 3.775, de 16/04/2026, abre um crédito adicional suplementar de R$ 295.000,00 para a Atenção Básica (Saúde): R$ 294.000,00 em serviços de terceiros e R$ 1.000,00 em serviços de tecnologia da informação. O dinheiro vem do corte de R$ 295.000,00 em vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil. O decreto se baseia na Lei nº 4.186, de 17/12/2025. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro passa da folha de pessoal para serviços de terceiros na saúde.
ValorR$ 295.000
DECRETO Nº 3.775 DE 16 DE ABRIL DE 2.026 · edição 1425
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.186 de 17 de dezembro de 2.025. DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020830 ATENÇÃO BÁSICA Ficha: 312 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde............................................R$ 294.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 313 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde................................................R$ 1.000,00 3.3.90.40.00 SERV TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – P.JURIDICA TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 295.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente: Local: 020830 ATENÇÃO BÁSICA Ficha: 298 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde................................... -R$ 295.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL TOTAL GERAL..................................................................... ...................................-R$ 295.000,00 Artigo 3º.- Este decreto entra em vig…