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EMENDA nº 001/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a redação dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 119-A, da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Ver. Lucas Comin Loureiro , President…
Emendas · edição 1119
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EMENDA nº 001/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a redação dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 119-A, da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Ver. Lucas Comin Loureiro , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro-SP, aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte EMENDA: Artigo 1º Fica alterada a redação dos parágrafos 2º e 3º, do Artigo 119-A, da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação: ”Artigo 119-A: (...) §2º - A execução do montante destinado a ações e serviços de saúde, assistência social e entidades sem fins lucrativos previstos no “caput”, inclusive custeio e investimento, será computada para fins do cumprimento do inciso I, do §2º, do artigo 198, da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. §3º - É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o “caput” deste artigo, no montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definidos na lei complementar, prevista no §9º, do artigo 165, da Constituição federal. Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa…