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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.965, DE 19 DE ABRIL DE 2024. · edição 976
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Dá nova redação a Ementa e artigo 1º da Lei n° 3873, de 18 de setembro de 2023, que instituiu o Prêmio “MÉRITO ESPORTIVO” no âmbito Município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – A Ementa da Lei n° 3873, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o Prêmio “MÉRITO ESPORTIVO JOSÉ ROBERTO BARBUIO – BARBUINHO” no âmbito Município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências” Art. 2º. – O artigo 1º da Lei n° 3873, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro o Prêmio denominado “MÉRITO ESPORTIVO JOSÉ ROBERTO BARBUIO – BARBUINHO”, que será outorgado pela Câmara Municipal, anualmente, ao reconhecimento de pessoas físicas e jurídicas, que se destacam na área esportiva. Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de abril de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 19 de abril de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete