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Fixa o Valor de Referência para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
ValorR$ 158
DECRETO Nº 3.393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. · edição 905
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Fixa o Valor de Referência para o Exercício de 2024 e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO a imposição estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de se atualizar o valor monetário de tributos; CONSIDERANDO que o índice inflacionário dos últimos 12 meses alcançou o percentual de 3,85%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. DECRETA: Art. 1º O valor que servirá de base para aplicação do indexador de tributos e taxas, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.952, de 27 de dezembro 1991, e posteriores alterações, passa a ser de R$ 157,67 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º Os microempreendedores individuais (MEI) ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme a Lei Federal nº 123/201…