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Autoriza a renovação da adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé e dá outras providências.
ValorR$ 7.188
Leis · edição 1103A (extra)
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(Republicado para Correções Materiais) LEI Nº 4.057, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza a renovação da adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar a adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé, com CNPJ nº 05.630.044/0001-19, com sede na Avenida Armando Sales de Oliveira, 196 – Centro, no Município de Águas da Prata – SP. CEP: 13890-000, que tem por objetivo a manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico/Religiosa conhecida como “Caminho da Fé”, conforme Estatuto da entidade, registrado em Cartório e complementado por Regimento Interno. ARTIGO 2º - Concede-se, ainda, autorização ao Município de Santa Rita do Passa Quatro, na qualidade de Membro Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição anual no valor de R$ 7.187,52 (Sete Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos) , em parcela única, destinadas a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º - O valor mencionado no caput do artigo está em conformidade com o determinado no Regimento Interno d…