-
Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação.
ValorR$ 2.560
LEI Nº 3.439, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 · edição 101
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato de Locação do prédio sito à Avenida Padre Pio Corso, nº2248, Jardim São Vicente, nesta cidade. Art. 2º. O prédio referido no artigo 1º é destinado à residência do JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA. Art. 3º. A locação será prorrogada pelo prazo de 01 (um) ano, pelo valor inicial de R$ 2.560,02 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e dois centavos), podendo ser reajustado pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal (IGPM). Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 26 de dezembro de 2.018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 26 de dezembro de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO…