Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 02/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 05/08/2026

  1. Decretos Prefeitura · 05/08/2026

    O Decreto nº 3.833, de 05/08/2026, regulamenta a Lei nº 3.495/2019 e define como será emitida a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia: pelo Departamento de Saúde, sem custo, em até 30 dias, só para moradores do município, com validade de 5 anos. É preciso se cadastrar no Departamento de Saúde (Rua José Rodrigues Palhares, 155, Vila Moda) com documentos pessoais, comprovante de endereço, 2 fotos 3x4 e atestado de médico especialista com o diagnóstico (CID), emitido há no máximo 6 meses. Segundo o decreto, a carteira assegura atendimento preferencial. resumo feito por IA

    O que muda: Quem tem fibromialgia pode pedir uma carteira de identificação gratuita para ter atendimento preferencial.

    DECRETO Nº 3.833, DE 05 DE AGOSTO DE 2026. · edição 1483

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL, CONFORME ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO MUNÍCPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Municipal 3.495, de 03 de dezembro de 2.019, que dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia;
Considerando, finalmente, que é necessário estabelecer critérios técnicos e operacionais, bem como definir responsabilidades referentes à emissão da Credencial da Pessoa com Fibromialgia.
DECRETA:
Art. 1º A expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia pelo Município pretende:
I - Ampliar a garantia ao acesso e atendimento aos serviços públicos e privado;
II – Facilitar a identificação da pessoa com Fibromialgia, o que lhe assegurará atendimento preferencial;
III- Mapear os casos existente no Munícipio;
IV- Promover a inclusão social.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto são consideradas pessoas com Fibromialgia as pessoas que apresentarem relatório médico confeccionado por especialista, confirmando o diagnóstico.
Art 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será emitida pelo Departamento de Saúde, incumbindo-lhe:
I - Administrar a política de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Santa Rita do Passa Quatro;
II – A Carteira de Identificação da Pess…

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais