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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.603, DE 16 DE MARÇO DE 2021 · edição 383
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DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA WI- FI COMUNITÁRIO”, NAS PRAÇAS, PARQUES E PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIOS, PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS OU CONCORRÊNCIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica criado no âmbito do Município da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro o “Programa Wi- Fi Comunitário”. §1º. - O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios, parcerias público-privadas ou concorrência pública, disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques e pontos turísticos do Município, em locais que haja viabilidade para instalação. §2º. - O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi- Fi de conexão à internet; §3º. - A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita. §4º. - Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do “Programa Wi-Fi Comunitário” por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Art. 2º. - O “Programa Wi-Fi Comunitário” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cul…