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Diário Oficial de 29/07/2026

  1. Decretos Prefeitura · 29/07/2026

    O Decreto nº 3.821, de 29 de julho de 2026, determina que a arborização urbana feita, financiada ou autorizada pela Prefeitura priorize árvores nativas da Mata Atlântica e do Cerrado, em ruas, praças, parques, canteiros e áreas verdes. Espécies exóticas invasoras ficam proibidas. O órgão de meio ambiente deve manter uma lista de espécies recomendadas, orientar os plantios e promover educação ambiental. resumo feito por IA

    O que muda: Os novos plantios de árvores da cidade devem usar espécies nativas da região.

    DECRETO Nº 3.821 DE 29 DE JULHO DE 2026 · edição 1478

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a priorização do uso de espécies nativas na arborização urbana do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal);
CONSIDERANDO o Programa Município VerdeAzul – PMVA, Diretiva Arborização Urbana;
CONSIDERANDO que a utilização de espécies nativas contribui para a conservação da biodiversidade, aumento da conectividade ecológica, oferta de alimento e abrigo à fauna, adaptação às condições climáticas locais e melhoria dos serviços ecossistêmicos;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal estabelece que a arborização urbana deverá utilizar, preferencialmente, espécies nativas adequadas à região;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, nas ações de arborização urbana promovidas, executadas, financiadas ou autorizadas pelo Município de Santa Rita do Passa Quatro, será priorizada a utilização de espécies arbóreas nativas dos biomas Mata Atlântica e Cerrado, compatíveis com as características ambientais e urbanísticas locais.
Art. 2º A prioridade prevista neste Decreto aplica-se às seguintes ações:
I – plantios em vias públicas;
II – praças e parques municipais;
III – canteiros centrais;
IV – áreas institucionais;
V – áreas verdes municipais;
VI – projetos de compensação ambiental;
Art. 3º…

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