-
O Decreto nº 3.821, de 29 de julho de 2026, determina que a arborização urbana feita, financiada ou autorizada pela Prefeitura priorize árvores nativas da Mata Atlântica e do Cerrado, em ruas, praças, parques, canteiros e áreas verdes. Espécies exóticas invasoras ficam proibidas. O órgão de meio ambiente deve manter uma lista de espécies recomendadas, orientar os plantios e promover educação ambiental. resumo feito por IA
O que muda: Os novos plantios de árvores da cidade devem usar espécies nativas da região.
DECRETO Nº 3.821 DE 29 DE JULHO DE 2026 · edição 1478
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a priorização do uso de espécies nativas na arborização urbana do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal); CONSIDERANDO o Programa Município VerdeAzul – PMVA, Diretiva Arborização Urbana; CONSIDERANDO que a utilização de espécies nativas contribui para a conservação da biodiversidade, aumento da conectividade ecológica, oferta de alimento e abrigo à fauna, adaptação às condições climáticas locais e melhoria dos serviços ecossistêmicos; CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal estabelece que a arborização urbana deverá utilizar, preferencialmente, espécies nativas adequadas à região; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que, nas ações de arborização urbana promovidas, executadas, financiadas ou autorizadas pelo Município de Santa Rita do Passa Quatro, será priorizada a utilização de espécies arbóreas nativas dos biomas Mata Atlântica e Cerrado, compatíveis com as características ambientais e urbanísticas locais. Art. 2º A prioridade prevista neste Decreto aplica-se às seguintes ações: I – plantios em vias públicas; II – praças e parques municipais; III – canteiros centrais; IV – áreas institucionais; V – áreas verdes municipais; VI – projetos de compensação ambiental; Art. 3º…