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A Lei nº 4.126, de 21/05/2025, sancionada pelo prefeito Marcelo Simão, autoriza créditos adicionais (remanejamento de dinheiro do orçamento) de R$ 600.000,00 no total: R$ 150.000,00 especial e R$ 450.000,00 suplementar. O dinheiro vai para material de consumo do Ensino Fundamental (R$ 150.000,00), do Transporte Escolar (R$ 250.000,00) e da Saúde (R$ 200.000,00). Segundo a lei, parte é para pagar combustível, com recursos do PNATE (programa federal de transporte escolar), e parte para comprar medicamentos, com recursos próprios. O dinheiro vem da anulação de dotações de serviços de terceiros (pessoa jurídica). resumo feito por IA
O que muda: A lei remaneja R$ 600.000,00 para combustível do transporte escolar e medicamentos, entre outras despesas.
ValorR$ 600.000
LEI Nº 4.126, DE 21 DE MAIO DE 2025. · edição 1215
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Ensino e Departamento de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), e um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.30 3.3.90.30-02 Material de Consumo (omitido).2116 220.003 150.000,00 02.05.30 3.3.90.30-02 Material de Consumo (omitido).2014 230.002 250.000,00 02.08.10 3.3.90.30-01 Material de Consumo (omitido).2029 300.000 200.000,00 T O T A L ==================== 600.000,00 Parágrafo Único – O crédito adicional especial que tratam o caput, destinam-se ao atendimento da seguinte despesa: a) Custeio de despesas do Departamento de Educação, com recursos do PNATE para pagamento de combustível; b) Custeio de despesas do Departamento de Saúde, com recursos próprios para compra de medicamentos…