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A Prefeitura firmou o Convênio nº 01/2025 com a 116ª Zona Eleitoral (Justiça Eleitoral) para oferecer um estudante de ensino superior de Direito ou Administração como estagiário, escolhido por seleção pública. O município arca com as despesas do estagiário, como bolsa-auxílio e seguro, e a jornada é de 6 horas. resumo feito por IA
TERMO DE CONVÊNIO N. 01/2025. · edição 1297
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A UNIÃO, por intermédio do Juízo da 116ª Zona Eleitoral – Santa Rita do Passa Quatro/SP, com endereço na Rua Marechal Deodoro, nº 861, Jardim América, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) NÉLIA APARECIDA TOLEDO AZEVEDO, Juíza Eleitoral, ora denominado CONVENENTE, e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, com endereço na Rua Vitor Meirelles, nº 89, centro, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO SIMÃO, Prefeito(a), doravante denominado CONVENIADO, firmam o presente Convênio, observadas as disposições da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, visando à disponibilização de estagiários para desenvolverem atividades no CONVENENTE, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização de estudantes de instituições de ensino superior, pelo CONVENIADO ao CONVENENTE, sem ônus para a Justiça Eleitoral, para a realização de estágio, visando propiciar aos estudantes complementação de ensino, aprendizagem profissional e sociocultural, bem como desenvolvimento para a vida como cidadão. 1.2. O estágio desenvolvido no CONVENENTE não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, observado o disposto no artigo 3º da Lei 11.788/2008. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO 2.1. Disponibilizar, sem ônus para o CONVENENTE, estudantes, com idade mínima de 16 anos, para realização de estágio na Zona Eleitoral, no seguinte quantitativo: 2.1.1 Um…