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Altera o art.3º do decreto nº 2.706, de 18 de abril de 2017, que institui a comissão de apuração de infrações em licitações
DECRETO N.º 3.234, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. · edição 655
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E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - O Art.3º do Decreto nº 2.706, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º - A Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos é assim composta: I – Presidente: Genival Viotto Zampronio – Matrícula 1632 II – Secretário: Germana Marcelino Cordeiro Celestino – Matrícula 2610 III – Membro: Patrícia Fabiana Alves dos Santos Barbuio – Matrícula 2596 IV – Membro: Adrielli Lidiane Mion da Trindade – Matrícula 2715 Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 05 de setembro de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 05 de setembro de 2022. LUCAS DA SILVA RAMOS ASSESSOR DE GABINETE