-
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar.
ValorR$ 190.500
LEI Nº 4151, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1273
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Educação, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 185.700,00 (Cento e oitenta e cinco mil e setecentos reais) e especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), totalizando R$ 190.500,00 (cento e noventa mil e quinhentos reais) para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.30 3.3.50.43-01 Subvenções Sociais (omitido).2060 100.082 43.900,00 02.05.30 4.4.50.42-01 Auxílios (omitido).2060 100.082 4.800,00 02.05.70 3.3.90.30-05 Material de Consumo (omitido).2020 100.001 15.070,00 02.05.70 3.3.90.30-05 Material de Consumo (omitido).2020 100.008 14.150,00 02.05.70 3.3.90.30-05 Material de Consumo (omitido).2020 100.031 103.580,00 02.05.70 3.3.90.30-05 Material de Consumo (omitido).2020 100.058 9.000,00 T O T A L ========================è 190.500,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que trat…