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A Prefeitura prorrogou por mais 12 meses o contrato com a Pass Transportes e Serviços Ambientais Ltda, com reajuste de 3,81% pelo IPCA, e o valor total passa a R$ 3.454.445,28. O aditivo também muda a Cláusula 12.2: os próximos reajustes serão feitos só pelo IGP-M, e o IPCA deixa de ser usado. Ele se baseia nos artigos 91 e 124 da Lei 14.133/21 e é de 08/04/2026. O texto não informa o objeto do contrato. resumo feito por IA
O que muda: É um contrato de mais de R$ 3,4 milhões que muda o índice dos próximos reajustes.
ValorR$ 3.454.445
Aditivos / Aditamentos / Supressões · edição 1418
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - CONTRATADA – PASS TRANSPORTES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - OBJETO – Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 meses, com o devido reajuste de preços pelo IPCA de 3,81%, passando o valor total para R$ 3.454.445,28, fica expressamente retificada a Cláusula 12.2 do contrato, para estabelecer que, a partir da assinatura deste Termo Aditivo, os reajustes subsequentes do valor contratual calculados e aplicados utilizando-se, exclusivamente, a variação anual do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), em razão desta retificação, suprime-se a possibilidade de aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os períodos subsequentes, prevalecendo o IGP-M como índice único de correção monetária para este ajuste, encontra amparo legal no artigo 91 e 124, da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações. Data – 08/04/2026. Santa Rita do Passa Quatro, 09 de abril de 2026. Marcelo Simão - Prefeito Municipal.