-
Dispõe sobre a criação de funções gratificadas de Agente de Contratação e Membro de Equipe de Apoio das Licitações, bem como extinção das gratificações anteriores, com o fim de adequação às novas regras trazidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ValorR$ 1.500
LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 03 DE MAIO DE 2023. · edição 774
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a criação de funções gratificadas de Agente de Contratação e Membro de Equipe de Apoio das Licitações, bem como extinção das gratificações anteriores, com o fim de adequação às novas regras trazidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Complementar, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) funções gratificadas de Agente de Contratação para atender ao que determina o artigo 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, que serão designados em função da quantidade de procedimentos licitatórios em curso. Tais funções gratificadas não poderão ser designadas a membros integrantes da CAILC, ou qualquer função conflitante. Parágrafo único - Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro. Art. 2º Ficam criadas 16 (dezesseis) funções gratificadas de membro de Equipe de apoio das Licitações que tem por atribuição auxiliar o Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, que serão divididos em número de 04 (quatro) Membros da Equipe de Apoio por Agente de Contratação …