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A Lei nº 4.212, de 20/02/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado de um lugar para outro) de R$ 53.143,73 para o Fundo Municipal de Saúde, para comprar larvicida e inseticida e intensificar a vigilância e o controle de vetores. O dinheiro vem de superávit financeiro (sobra de dinheiro) de 2025, de resoluções estaduais sobre ações contra a dengue. resumo feito por IA
O que muda: Mais dinheiro para o combate ao mosquito da dengue.
ValorR$ 53.144
LEI Nº 4.212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026 · edição 1387
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.143,73 (cinquenta e três mil, cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.70 3.3.90.30-92 Material de Consumo (omitido).2063 300.120 27.061,42 02.08.70 3.3.90.30-92 Material de Consumo (omitido).2063 300.136 26.082,31 T O T A L =========================> 53.143,73 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Despesa de custeio para aquisição de larvicida e inseticida para intensificação das ações de vigilância e controle vetorial. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 53.143,73 (cinquenta e três mil, cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos) de superávit financeiro d…