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Altera a redação do item 5 do art.
ValorR$ 150
DECRETO Nº 2.866, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 · edição 199
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Altera a redação do item 5 do art. 1.º do Decreto nº 2.813, de 26 de dezembro de 2.018, que dispõe sobre os preços públicos para o exercício de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - O item 5 do art. 1º do Decreto nº 2.813, de 26 de dezembro de 2.018, que dispõe sobre os preços públicos para o exercício de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - .................................................. .................................................................. 5. APREENSÃO DE ANIMAIS - APREENSÃO POR CABEÇA - PEQUENO PORTE: ................................ R$ 48,13 - DIÁRIA (ESTADIA) POR CABEÇA - PEQUENO PORTE: ..................... R$ 32,08 - APREENSÃO POR CABEÇA, MÉDIO E GRANDE PORTE (Equino, bovino, suínos e correlatos): .................................................... ....... R$ 150,00 - DIÁRIA (ESTADIA) POR CABEÇA, MÉDIO E GRANDE PORTE (Equino, bovino, suínos e correlatos): .................................................... ........R$ 75,00 a) Se a retirada dos animais se der dentro do prazo de 04 (quatro) horas da apreensão, será devida somente a taxa de apreensão; se a retirada se efetivar depois de 04 (quatro) horas, serão devidas as taxas de apreensão e estadia.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 10 de outubro de 2019. LE…