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Institui, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com a Lei nº.
LEI Nº 3.606, DE 23 DE MARÇO DE 2021 · edição 383
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Institui, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com a Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, por esta Lei, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do Fundeb), no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º. O Conselho do Fundeb exercerá o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. § 1º. O Conselho do Fundeb poderá, sempre que julgar conveniente: I - apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Diretor de Educação competente ou servidor equivalente para …