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Autoriza a renovação da adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé e dá outras providências.
ValorR$ 7.500
LEI 3.805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 · edição 705
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Autoriza a renovação da adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar a adesão do Município de Santa Rita do Passa Quatro à Associação dos Amigos do Caminho da Fé, com CNPJ nº 05.630.044/0001-19, com sede na Avenida Armando Sales de Oliveira, 196 – Centro, no Município de Águas da Prata – SP. CEP: 13890-000, que tem por objetivo a manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico/Religiosa conhecida como “Caminho da Fé”, conforme Estatuto da entidade, registrado em Cartório e complementado por Regimento Interno. Art. 2º Concede-se, ainda, autorização ao Município de Santa Rita do Passa Quatro, na qualidade de Membro Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição anual no valor de R$ 4.706,40 (Quatro Mil, Setecentos e Seis Reais e Quarenta Centavos), em parcela única, destinadas a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º O valor mencionado no caput do artigo está em conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação. § 2º O valor da contribuição regular poderá ser corrigido monetariamente …