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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 1.550
LEI Nº 3.612, DE 23 DE ABRIL DE 2021 · edição 397
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Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Rita do Passa Quatro, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/2006 com redação Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Terça-feira, 27 de abril de 2021 Página 7 de 14Ano IV | Edição nº 397 determinada pelas Leis Federais nº 13.595/18 e nº 13.708/18, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Rita do Passa Quatro não poderá ser fixado abaixo do valor definido pela Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º. O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde fica fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, para jornada semanal de 40 (quar…