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Institui a “LEI LUCAS” que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros por professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos nas creches e escolas instaladas no município de Santa Rita do Passa Quatro.
LEI Nº 4.008, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. · edição 1045
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Institui a “LEI LUCAS” que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros por professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos nas creches e escolas instaladas no município de Santa Rita do Passa Quatro. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As creches e escolas da rede pública municipal e particulares, instaladas no município de Santa Rita do Passa Quatro, ficam obrigadas a oferecer cursos de primeiros socorros aos seus professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos. Art. 2º Os cursos serão ministrados por entidades e instituições especializadas ou por bombeiros, pertencentes a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Art. 3º As unidades de ensino da rede pública municipal e particulares, deverão manter kits de primeiros socorros à disposição dos funcionários e professores que recebam o treinamento citado no Art. 2º. Art. 4º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará às instituições de ensino sanções/multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo através de decreto regulamentador. Art. 5º Caberá ao poder Executivo definir critérios para efetivação de cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a da…