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Dispõe sobre a criação do programa amigo dos animais no município de santa rita do passa quatro.
LEI Nº 3.877, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 · edição 852
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Departamento Municipal de Saúde, através do Setor de Zoonoses, o Programa Amigo dos Animais. Art. 2º - Compete ao Programa Amigo dos Animais: I – Coordenar, junto a todos os órgãos municipais, à propositura e implantação de políticas públicas voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos e domesticados; II - Formular, em conjunto com os Departamentos Municipais e outros órgãos públicos, as políticas para a defesa e aplicação dos direitos dos animais, conforme legislação vigente; III - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação dos animais no Município; IV - Traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal, no que diz respeito aos direitos dos animais; V - Elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação dos animais, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem qualquer tipo de maus tratos ou violências; VI - Promover programas de adoção de animais; VII - Desenvolver parcerias com a sociedade civil, seja através de Entidades, Conselhos, ONGs e/ou empresas; VIII - Apoiar campan…