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Diário Oficial de 19/08/2026

  1. Decretos Prefeitura · 19/08/2026

    O Decreto nº 3.846, de 18/08/2026, abre um crédito adicional suplementar (dinheiro remanejado no orçamento) de R$ 665.000,00 para a Atenção Básica de saúde, com base na Lei nº 4.266, de 18/08/2026: R$ 295.000,00 para materiais e serviços de distribuição gratuita, R$ 200.000,00 para serviços de terceiros e R$ 170.000,00 para material de consumo. O dinheiro vem do superávit financeiro de 2025. resumo feito por IA

    O que muda: O reforço de verba vai para a saúde básica, incluindo itens distribuídos gratuitamente à população.

    ValorR$ 665.000

    DECRETO Nº 3.846 DE 18 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1493

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.266 de 18 de agosto de 2.026.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 665.000,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
Local: 020830 ATENÇÃO BÁSICA Ficha: 586 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde............................................R$ 170.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 587 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde............................................R$ 200.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 599 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde............................................R$ 295.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA TOTAL GERAL.....................................................................
....................................R$ 665.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
*Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral de 2.025.......................................R$ 665.000,00 TOTAL GERAL.....................................................................
...................................R$ 665.000,00 Artigo 3º.- Este decreto entra em…

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