-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.602, DE 16 DE MARÇO DE 2021 · edição 383
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, EM LOCAIS DE PRÁTICA DE CAMINHADA, PRAÇAS E TERMINAIS DE ÔNIBUS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado a instalação de bebedouros públicos, com água potável, e/ou pontos de parada e fornecimento de água potável, em unidades, para consumo gratuito em locais de prática de caminhada existentes nesta municipalidade. Art. 2º. - Os disposto no artigo anterior, consiste em: I – fornecer água potável e/ou itens congêneres, em perfeitas condições de higiene e uso, aos praticantes de atividades físicas desta municipalidade, em pontos estratégicos a serem definidos pelo setor de Esporte; II – as instalações deverão ser fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados, e de fácil acesso. Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Executivo Municipal, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de março de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNIC…