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º - Fica regulamentada, por este Decreto, a Lei n.º 3.221, de 03 de março de 2015, e suas alterações, que dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Transporte para ensino Universitário e Técnico, e dá outras providências.
DECRETO N.º 3.066, DE 23 DE JUNHO DE 2021. · edição 425
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ALTERA E CONSOLIDA O DECRETO N.º 2.571, DE 30 DE MARÇO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 3.221, DE 03 DE MARÇO DE 2015, ALTERADA PELA LEI Nº 3598, DE 03 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 6.º da Lei n.º 3.221, de 03 de março de 2015, bem como a Lei nº. 3.598, de 03 de março de 2021. DECRETA: Art. 1.º - Fica regulamentada, por este Decreto, a Lei n.º 3.221, de 03 de março de 2015, e suas alterações, que dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Transporte para ensino Universitário e Técnico, e dá outras providências. Art. 2.º - O Programa Bolsa Transporte, para ensino Universitário e Técnico, tem por objetivo possibilitar o pagamento parcial do serviço de transporte de estudantes do Município de Santa Rita do Passa Quatro que frequentem curso ministrado em estabelecimento de ensino superior ou técnico, presencialmente, localizado dentro de um raio de 100 (cem) quilômetros da sede do Município. Art. 3.º - Tem direito à Bolsa Auxílio, previsto na Lei n.º 3.221/2015 e Lei nº. 3.598/2021 o estudante universitário e técnico que: I – estiver regularmente matriculado em curso de nível superior ou técnico, em instituições de ensino que estejam em regular funcionamento; II – não receber auxílio de outras fontes par…