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Dispõe sobre a criação e inclusão de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. · edição 852
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, os seguintes cargos de provimento efetivo: ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES Denominação do Cargo Quant. Ref. Carga Horária Requisitos para Provimento Agente de Desenvolvimento Infantil 08 25 40 H/S PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR Auxiliar de Cuidador de Criança – Abrigo Institucional 02 08 40 H/S ENSINO MÉDIO COMPLETO Controlador Interno 01 30 35 H/S ENSINO SUPERIOR COMPLETO NAS ÁREAS DE ECONOMIA, CONTABILIDADE, GESTÃO PÚBLICA, DIREITO OU ADMINISTRAÇÃO. Psicólogo Infantil 02 30 35 H/S SUPERIOR NA ÁREA E REGISTRO NO CONSELHO Terapeuta ocupacional 01 30 35 H/S SUPERIOR NA ÁREA E REGISTRO NO CONSELHO Parágrafo Único - As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar são as descritas no Anexo Único da presente Lei Complementar. Art. 2 º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º - Esta Lei Complementar entr…