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Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, e institui normas gerais de direito tributário.
ValorR$ 5.000
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 · edição 514
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Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, e institui normas gerais de direito tributário. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: LIVRO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL TÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º - Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Santa Rita do Passa Quatro, dispondo sobre fatos geradores, contribuintes, responsáveis, bases de cálculos, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades e a administração tributária. Art. 2º - Aplicam-se às relações entre a fazenda pública municipal e os contribuintes as normas gerais de direito tributário constante deste Código Tributário Municipal e do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 4º - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua a…