-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, e dá outras providências.
ValorR$ 37.514
LEI Nº 4.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. · edição 1045
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ nº 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 37.514,40 (Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Quatorze Reais e Quarenta Centavos), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 2º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto nº 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2024, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão po…