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D E C R E T A: ART.
DECRETO Nº 2.879, DE 17 DE DEZEMBRO DE · edição 220
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2019 Dispõe sobre reajuste do valor da Taxa de Resíduos Sólidos para o exercício financeiro de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: ART. 1º - O valor da Taxa de Resíduos Sólidos para o exercício de 2020 será reajustado com o percentual de 3,37% em cumprimento ao prescrito no art. 16º do § 1º da Lei nº 2.871, de 29/12/2009. ART. 2º - Este Decreto é expedido em consonância com a Lei nº 2.871, de 29/12/2009, que alterou os Art.16º e 19 da Lei nº 2.679, de 20/12/2006. ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de dezembro de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 17 de dezembro de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro – Santa Rita Prev Atos de Pessoal Aposentadoria