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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPALDE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art.
LEI Nº 3.484, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 · edição 198
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ALTERA E CONSOLIDA A LEI N.º 2.150, DE 02 DE JULHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPALDE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 1o - O Conselho Municipal de Di¬reitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei n.º 2.150, de 02 de julho de 1996, passa a ser regido pela presente lei. Art. 2º - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é órgão permanente, paritário, deli¬berativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 3o - Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: I - Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa; II - Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da Política Municipal da Pessoa Idosa; III - Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações municipais destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução: IV - Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal no 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal no 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), bem como as l…