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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.615, DE 23 DE ABRIL DE 2021 · edição 397
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, MEDIANTE LICITAÇÃO E CONTRATO, A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, NA FORMA ONEROSA, PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, nos termos do Art.146, § 2º da Lei Orgânica do Município, com redação determinada pela Emenda nº 002, de 19 de outubro de 2020, a concessão administrativa de uso do imóvel público destinado ao Matadouro Municipal, situado na Via Roberto Roberti - SRQ 328, em caráter oneroso, para exploração de serviços de abate de bovinos e suínos. § 1.º - A concessão administrativa será outorgada, mediante contrato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo haver prorrogação, nas condições admitidas no edital de licitação, desde que comprovado o interesse público. § 2.º - A prorrogação do prazo de vigência do contrato deverá ser justificada por escrito e submetida à prévia aprovação pela autoridade competente do Município, formalizando-se através de Termo Aditivo. Art. 2.º - A escolha da concessionária far-se-á através de licitação, na modalidade concorrência, observadas as disposições pertinentes da Lei federal n.º 8.666/93, em sua redação atual. Parágrafo único - A concessionária ficar…